Lei da Usura é cancelada e teto de juros é redefinido
O governo federal sancionou em janeiro de 2024 a revogação da chamada Lei da Usura (Decreto-Lei 22.626/1933), que desde 1933 fixava limite de 12% ao ano para operações de crédito. A medida altera a forma como juros serão cobrados em contratos civis e comerciais e traz novos parâmetros para quem toma empréstimos, financiamentos e faz compras parceladas.
Com a revogação, passam a vigorar distintas regras de juros em função da natureza da operação e da especificidade de cada contrato. Na ausência de legislação própria ou de estipulação expressa no contrato, o teto para juros remuneratórios foi fixado em 1,5% ao mês (equivalente a cerca de 18% ao ano). Para operações contratadas diretamente com instituições financeiras, esse limite sobe para 2% ao mês (aproximadamente 26,8% a.a.).
Além disso, a Lei nº 14.536/2023 detalha outros parâmetros:
- Juros de mora: até 1% ao mês (12,7% a.a.) em caso de atraso no pagamento;
- Juros compostos: permitidos desde que respeitem os tetos definidos para juros remuneratórios;
- Correção monetária: deverá seguir índice oficial de inflação, não podendo exceder a variação do IPCA-E ou de outro indicador legalmente estabelecido;
- Juros em execução judicial: limitados a 0,5% ao mês (6,17% a.a.), conforme prevê a nova norma.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei, concedendo período de adaptação para o setor financeiro e para os contratantes. Contratos celebrados antes da data de vigência poderão permanecer regidos pelas condições originalmente pactuadas até o término de sua vigência.
Ao estabelecer limites diferenciados e mais elevados para instituições financeiras, o texto sancionado busca preservar o funcionamento do sistema de crédito, equilibrando a proteção do consumidor com a necessidade de rentabilidade dos bancos. Especialistas destacam que o fim do limite de 12% a.a. abre espaço para maior negociação contratual, mas reforça a importância da transparência na divulgação das taxas aplicadas.

Imagem: Imagem ilustrativa
Em síntese, a revogação da Lei da Usura marca uma mudança significativa na regulação de juros no país, trazendo regras claras sobre os tetos aplicáveis e permitindo maior flexibilidade aos contratos financeiros, sem ultrapassar parâmetros máximos definidos em lei.
Com informações de Contabeis

