PL em tramitação sugere eliminar prazo legal
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe extinguir o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança tributário. A medida visa remover o limite temporal atualmente previsto na Lei 12.016/2009, que disciplina esse instrumento jurídico voltado à proteção de direito líquido e certo diante de atos ilegais de autoridades fiscais.
De acordo com o texto, o prazo de 120 dias, contado a partir da ciência do ato ou da notificação que supostamente viola direito do contribuinte, seria abolido, permitindo ao interessado ingressar com mandado de segurança tributário a qualquer tempo. Os defensores da proposta argumentam que o atual limite compromete a plenitude da defesa do cidadão e aumenta a insegurança jurídica, especialmente em casos que envolvem complexidade técnica ou demora no recebimento de notificações oficiais.
Atualmente, o mandado de segurança tributário oferece mecanismo célere para contestar atos administrativos quando não há recurso específico previsto na legislação. A limitação de quatro meses para ajuizamento, apontam parlamentares, tem gerado impasses judiciais e debates sobre constitucionalidade, pois, segundo eles, o prazo curto penaliza contribuintes que só tomam conhecimento de cobrança indevida após extenso trâmite burocrático.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde receberá parecer do relator responsável por examinar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto. Caso aprovado, passará pelos demais colegiados temáticos antes de ser votado em Plenário. Não há previsão de data para apreciação final, mas tramitação ágil é considerada essencial por empresários e órgãos de defesa do contribuinte.
Especialistas destacam que a revogação do prazo não implicaria em modificação de outros requisitos para concessão de mandado de segurança, como a demonstração inequívoca do direito alegado e a comprovação da ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal. O debate agora se volta ao equilíbrio entre agilidade processual e segurança jurídica.

Imagem: Imagem ilustrativa
O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados, sem data definida para votação em Plenário.
Com informações de Contabeis

