Empresas têm prazos definidos para pagamento do 13º salário
Em 2026, as organizações brasileiras precisam observar datas específicas para efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos empregados. A legislação trabalhista determina que a primeira parcela seja quitada até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Cálculo do valor e descontos obrigatórios
O valor da gratificação natalina corresponde a um salário integral para quem trabalhou o ano completo. Caso o funcionário tenha exercido atividade por período inferior a 12 meses, o montante será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se fração igual ou superior a 15 dias como mês integral. Cada parcela equivale a 50% desse total.
Sobre o montante de cada parcela incide desconto de contribuição previdenciária (INSS), aplicada conforme alíquotas progressivas vigentes em 2026. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser cobrado apenas na segunda parcela, com base na tabela progressiva anual, após dedução do INSS.
Depósito do FGTS e outras obrigações
Além do pagamento direto ao trabalhador, as empresas devem recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o total do 13º salário. A alíquota de 8% incide sobre ambas as parcelas e o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento de cada uma delas — isto é, até 7 de dezembro para a primeira parcela e 7 de janeiro de 2027 para a segunda.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento dos prazos ou o recolhimento incorreto de tributos pode gerar multa administrativa, juros e correção monetária, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da Receita Federal. Empresas devem conferir cuidadosamente cálculos, datas de pagamento e guias de FGTS para evitar autuações.

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Ao seguir as regras de cálculo, descontos e depósitos, as organizações cumprem a legislação trabalhista, protegem seus colaboradores e evitam passivos trabalhistas.
Com informações de Contabeis

