O calendário fiscal de fevereiro traz uma sequência de obrigações com vencimentos logo após o período de Carnaval. Empresários e contadores devem ficar atentos às datas para evitar multas e outras penalidades decorrentes de atrasos no recolhimento e na entrega de declarações.
Principais obrigações e prazos
22 de fevereiro: vence o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), código 6001, correspondente à receita bruta de janeiro. Essa guia é exclusiva para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
23 de fevereiro: prazo final para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) descontados de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços no mês anterior. A guia a ser utilizada é a DARF, código 2648.
24 de fevereiro: vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) relativa às contribuições previdenciárias de fevereiro. O documento inclui as parcelas patronais e os valores descontados de empregados, autônomos e contribuintes individuais.
25 de fevereiro: é a data limite para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente à folha de janeiro. A guia deve ser gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal e entregue pelos empregadores domésticos e pelas empresas em geral.
28 de fevereiro: encerram-se os prazos para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e para a entrega da DCTFWeb, que consolida as retenções de tributos federais e os débitos previdenciários apurados na folha de pagamento.

Imagem: Ap
Além dos recolhimentos, o intervalo pós-Carnaval também impõe a observância de obrigações acessórias que exigem organização prévia de documentos e conferência de informações fiscais e trabalhistas.
Organizar o cumprimento desses compromissos e adotar um fluxo de trabalho estruturado pode reduzir riscos de autuações e garantir o correto relacionamento com os fiscos federal, estadual e municipal.
Com informações de Contabeis

