O aviso-prévio trabalhado é o intervalo de tempo que o empregado permanece na empresa após a comunicação da demissão ou da decisão de pedir desligamento. Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Lei 12.506/2011, esse mecanismo garante ao trabalhador e ao empregador um período para organizar a saída ou a substituição de função.
Quem tem direito ao aviso-prévio trabalhado
Tanto o empregado demitido sem justa causa quanto aquele que solicita demissão podem optar por cumprir o aviso-prévio de forma trabalhada. No caso da rescisão por iniciativa do empregador, a comunicação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se for o empregado quem pede demissão, o prazo também é de 30 dias, salvo acordo em contrário entre as partes.
Duração do aviso-prévio
O período mínimo de cumprimento é de 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescentam-se três dias adicionais ao prazo-base, limitado a 60 dias extras. Assim, o aviso-prévio pode chegar a até 90 dias no total. Por exemplo, um trabalhador com cinco anos de empresa terá direito a 30 dias mais 15 dias (5 x 3), totalizando 45 dias de aviso-prévio trabalhado.
Como calcular o valor do aviso-prévio
Para apurar a compensação financeira do aviso-prévio trabalhado, deve-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias a cumprir. Exemplo: um salário de R$ 3.000,00 dividido por 30 resulta em R$ 100,00 diários. Se o aviso-prévio for de 45 dias, multiplica-se R$ 100,00 por 45, chegando a R$ 4.500,00 de valor devido.
Regras durante o cumprimento
Enquanto cumpre o aviso-prévio, o empregado tem direito a dois horários de duas horas diárias para busca de novo emprego ou, alternativamente, a uma redução de uma jornada de sete dias corridos. Caso não utilize esse benefício, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não gozados. Ao final do período, são devidos os mesmos direitos que acompanham qualquer rescisão contratual, como férias proporcionais, 13º salário e liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Imagem: Imagem ilustrativa
O cumprimento do aviso-prévio trabalhado favorece o planejamento de ambas as partes e oferece ao trabalhador mais tempo para buscar uma nova colocação no mercado antes de encerrar definitivamente o vínculo empregatício.
Com informações de Contabeis

