Quem deve avisar e qual o prazo mínimo
De acordo com o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa comunicar, por escrito, ao empregado sobre o início do período de férias com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o empregado completa 12 meses de trabalho na empresa, garantindo planejamento prévio tanto para o trabalhador quanto para a organização.
Concessão e fracionamento das férias
Conforme o artigo 134 da CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam menores que cinco dias consecutivos cada. O parcelamento deve ser acordado entre empregado e empregador, sempre respeitando o direito ao descanso adequado.
Pagamento e penalidades por descumprimento
O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso, conforme estabelece o artigo 145 da CLT. Caso o empregador atrase essa quitação ou deixe de fornecer o aviso no prazo legal, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 47 da CLT e demais infrações regulamentadas pela Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
Erros comuns que geram multa
Entre os principais equívocos cometidos pelas empresas estão:
- Não observar o prazo de 30 dias para o aviso de férias;
- Dividir o período de férias em frações sem o consentimento do empregado ou em desacordo com os limites legais;
- Atrasar o pagamento da remuneração de férias, gerando a aplicação de multa e pagamento em dobro;
- Conceder férias antes de o empregado completar o período aquisitivo mínimo de 12 meses.
O não cumprimento dessas regras pode acarretar autuações em fiscalizações e o pagamento de multas administrativas, além de eventual responsabilização em demandas trabalhistas movidas por empregados que se sintam prejudicados.

Imagem: Imagem ilustrativa
Ao seguir rigorosamente os prazos e procedimentos estipulados na CLT, as empresas evitam penalidades e garantem maior segurança jurídica na gestão de seus recursos humanos.
Com informações de Contabeis

