Empregados demitidos sem justa causa mantêm intacto o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mesmo que tenham feito a opção pelo saque-aniversário. Informações que sugerem o fim dessa indenização não têm amparo na legislação trabalhista em vigor nem em medidas anunciadas pelo governo federal.
Como funciona a multa de 40% do FGTS
A multa rescisória de 40% corresponde a uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador dispensado sem justa causa. Esse valor é calculado sobre todos os depósitos realizados no FGTS ao longo do contrato de trabalho, sem qualquer redução vinculada à modalidade de saque escolhida.
Saque-aniversário e acesso ao fundo
No modelo de saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parcela do FGTS no mês de seu aniversário, mas perde o direito de retirar o montante integral em caso de rescisão. Ainda assim, a multa de 40% permanece garantida no momento da demissão sem justa causa, enquanto o saldo não sacado fica retido, podendo ser movimentado apenas em situações previstas em lei.
Casos de liberação do saldo
Além da demissão sem justa causa, o saldo retido do FGTS por trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário pode ser usado em hipóteses como aposentadoria, aquisição de imóvel, diagnóstico de doenças graves, permanência de três anos fora do regime do FGTS ou retorno à modalidade saque-rescisão, respeitado o prazo de carência exigido.
Outras modalidades de desligamento
Quando a demissão ocorre por mútuo acordo entre empregado e empregador, a multa cai para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Já no pedido de demissão ou em despedida por justa causa, não há pagamento de multa rescisória.
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Boatos versus realidade
Apesar de discussões internas sobre possíveis ajustes nas regras do FGTS e do seguro-desemprego, nenhuma proposta resultou em decreto ou lei que exclua o pagamento da multa de 40%. Portanto, boatos que circulam nas redes sociais são falsos e devem ser desconsiderados.
Por isso, trabalhadores dispensados sem justa causa devem continuar atentos às normas vigentes e consultar sempre fontes oficiais antes de compartilhar informações sobre seus direitos trabalhistas.
Com informações de Tnh1