A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas alíquotas de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as alterações, quem recebe um salário mínimo (R$ 1.621,00) terá desconto de 7,5% sobre o valor integral, equivalendo a R$ 121,57 mensais. A atualização visa tornar as contribuições mais proporcionais à faixa salarial e reduzir o impacto financeiro para a maior parte dos trabalhadores.
Novas faixas e percentuais
O regime de cobrança passa a adotar alíquotas progressivas, distribuídas em quatro escalões salariais. Cada percentual incide apenas sobre a parcela correspondente dentro de cada faixa, conforme detalhado abaixo:
- 7,5% para salários até R$ 1.621,00
- 9% para a faixa de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84
- 12% para rendimentos de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27
- 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55
Esse modelo permite que um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, pague 7,5% apenas sobre os primeiros R$ 1.621, 9% sobre o trecho seguinte e assim por diante, até completar o valor devido.
Impacto para autônomos e MEI
As categorias de contribuintes individuais também passaram por ajustes. No caso dos trabalhadores por conta própria, o recolhimento mínimo se mantém em 11% do salário-de-contribuição, obedecendo a mesma base de cálculo. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão contribuição fixa de R$ 81,05, correspondente a 5% do novo valor do salário mínimo.
Procedimentos e prazos
As empresas devem adequar suas folhas de pagamento imediatamente para refletir as alíquotas em vigor desde o primeiro dia útil de janeiro, garantindo que o desconto apareça corretamente nos contracheques de fevereiro. Da mesma forma, os profissionais autônomos precisam ajustar seus carnês e guias de recolhimento conforme o calendário definido pelo INSS.

Imagem: USP Imagens
O objetivo das revisões é equilibrar a arrecadação previdenciária e aliviar o custo para faixas salariais mais baixas, sem comprometer a sustentabilidade financeira do sistema.
Com informações de Tnh1
