Servidores públicos estaduais terão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) recalculado em 2026, após a recomposição do período de um ano e sete meses que ficou suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021 em razão da pandemia de Covid-19. A medida está prevista na Lei Complementar nº 226/2026, que restabeleceu a contagem desse intervalo para todos os benefícios vinculados ao tempo de serviço.
Como a novidade afeta os servidores
Com a retomada da contagem, o período antes congelado voltará a integrar o cálculo de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Para os servidores ativos, os percentuais correspondentes começam a ser incorporados já na folha de pagamento de fevereiro de 2026. Os valores relativos aos inativos dependerão de análise jurídica e ajustes administrativos nos órgãos responsáveis antes de entrarem em vigor.
Retroatividade ainda sujeita a normas
Apesar do aval federal para ressarcir os valores não pagos no período suspenso, os montantes retroativos só poderão ser quitados após a edição de regulamentação estadual. Além disso, o estado precisa garantir disponibilidade orçamentária e observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem onerar a União com custos adicionais.
Entenda o Adicional por Tempo de Serviço
O ATS é um benefício concedido automaticamente com base no tempo efetivo de trabalho no serviço público. No modelo de triênio, por exemplo, o servidor recebe 3% do seu vencimento a cada três anos, até o máximo de 36%. Esses percentuais incidem sobre o salário base e gratificações previstas em lei, sendo lançados por meio do sistema de gestão de recursos humanos (SIGRH).
Possibilidade de averbação de tempo anterior
Servidores que tenham experiência profissional anterior à efetivação no cargo podem solicitar a averbação desse tempo para fins de triênio. O procedimento envolve consultar o Manual de ATS para verificar períodos elegíveis, abrir processo de averbação no sistema oficial de gestão de pessoas e, caso o adicional seja implantado retroativamente, requerer o pagamento dos valores devidos por meio de processo administrativo.
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Por que a contagem foi interrompida
A suspensão da contagem do ATS ocorreu em função da Lei Complementar nº 173/2020, editada no contexto da pandemia, que proibiu a concessão de novas vantagens, criação de cargos e outras medidas que elevassem os gastos públicos. A lei de 2026 reverteu essa vedação, restituindo a integralidade do tempo de serviço para milhares de servidores estaduais e garantindo o direito aos benefícios relativos ao período congelado.
Com informações de Tnh1