O ar-condicionado é considerado essencial em dias de calor intenso, mas muitos moradores descobrem que não podem instalar o equipamento em seus próprios apartamentos. A proibição não é gratuita: envolve aspectos técnicos, legais e estéticos definidos pelas convenções condominiais.
Com o avanço do mercado de refrigeração no Brasil e a crescente procura por esses aparelhos, diversos condomínios endureceram regras para proteger a estrutura e a aparência dos edifícios. Nem todas as construções foram projetadas para suportar o consumo elevado de energia e as mudanças na fachada provocadas pelos equipamentos de refrigeração.
Por que alguns condomínios proíbem o ar-condicionado
O principal obstáculo é a capacidade elétrica do prédio. Aparelhos de ar-condicionado demandam carga significativa de energia. Em edifícios antigos ou sem atualização da rede elétrica, o uso simultâneo por vários moradores pode sobrecarregar o sistema, provocar quedas de energia e até aumentar o risco de incêndios.
Para evitar esses problemas, muitas administrações condicionam a instalação à aprovação prévia de um engenheiro responsável. Também exigem a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que atesta a segurança da instalação para a estrutura elétrica do imóvel.
Outro ponto relevante é o aspecto visual da edificação. A fachada é considerada área comum e, portanto, não pode ser modificada individualmente. Modelos do tipo split, cuja unidade condensadora fica exposta no exterior, muitas vezes são barrados para preservar o padrão estético do prédio. Em alguns cases, é permitido instalar somente em áreas previamente definidas pelo condomínio.

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Há ainda regras específicas quanto ao modelo, à potência e ao local exato de instalação dos aparelhos. Essas determinações aparecem tanto em empreendimentos mais antigos, por falta de infraestrutura, quanto em construções recentes que seguem critérios de eficiência energética e padronização arquitetônica.
Quando o uso do ar-condicionado não é autorizado, moradores recorrem a alternativas como ventiladores de teto, de coluna e climatizadores de ar. Embora não ofereçam o mesmo nível de resfriamento de um ar-condicionado, esses equipamentos atendem às normas condominiais e não exigem reforço na rede elétrica ou alterações na fachada.
Com informações de Tnh1

