Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe isentar notebooks de tributação ao serem trazidos ao Brasil por viajantes. A iniciativa visa equiparar computadores portáteis a bens de uso pessoal, atualmente beneficiados por tratamento fiscal diferenciado.
Quem e o que muda
A proposta, registrada como PL 2204/25, estabelece que cada passageiro poderá entrar no país com um notebook, laptop ou dispositivo similar sem pagar imposto, desde que o equipamento esteja em uso no momento da chegada e não haja indício de finalidade comercial.
Como funciona hoje
Atualmente, viajantes por via aérea ou marítima desfrutam de uma cota de isenção de até US$ 1.000 para bens trazidos do exterior. Caso o valor total ultrapasse esse limite, é preciso declarar e pagar 50% de imposto sobre o excedente, o que acaba incluindo notebooks no cálculo, mesmo que sejam para uso pessoal.
Por que a mudança
Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o notebook deixou de ser artigo de luxo e passou a ser ferramenta essencial de trabalho e educação. O parlamentar argumenta que a nova regra vai modernizar a legislação e refletir a realidade de quem utiliza esses equipamentos diariamente.
Tramitação
O texto já recebeu aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovado em todas as etapas na Câmara, seguirá para votação no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Imagem: Ap
Abrangência
A isenção abrangeria tanto notebooks novos quanto usados, desde que compatíveis com as condições da viagem e em uso no momento do desembarque. A regra se aplica a um único aparelho por passageiro, de forma a evitar abusos e garantir o caráter de bem pessoal.
Com isso, a medida busca reduzir custos para profissionais e estudantes que dependem de computadores portáteis e simplificar a fiscalização aduaneira.
Com informações de Tnh1

