Microempreendedores individuais (MEIs) não serão liberados de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 de forma automática. A obrigatoriedade de entregar o documento estará condicionada aos rendimentos e ao patrimônio apurados no ano-calendário de 2025, conforme critérios definidos pela Receita Federal.
O Imposto de Renda incide sobre a pessoa física responsável pelo CNPJ, e não sobre o registro empresarial. Dessa forma, mesmo com o enquadramento como MEI, o contribuinte mantém as mesmas regras de declaração aplicáveis a qualquer indivíduo que atenda aos limites de renda e patrimônio estabelecidos pelo fisco.
Quem precisa declarar em 2026
Embora as instruções oficiais do IRPF 2026 ainda não tenham sido publicadas, a expectativa é que permaneçam as mesmas faixas de obrigatoriedade do ano anterior. Estarão obrigados a declarar aqueles que, em 2025, tenham: • Obtido rendimentos tributáveis acima do teto estabelecido; • Recebido valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite; • Possuído bens ou direitos cujo valor total supere o limite de patrimônio definido pela Receita.
Cálculo específico para MEI
Para o MEI, o cálculo do valor tributável considera uma parte do lucro como isenta, aplicando percentuais sobre a receita bruta anual: 8% para atividades de comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O processo envolve:
1. Determinar a receita bruta anual;
2. Abater as despesas para chegar ao lucro efetivo;
3. Separar a parcela isenta conforme a atividade;
4. Verificar se o valor excedente, somado a outras rendas pessoais, ultrapassa R$ 33.888 em 2025.
Se o total de rendimentos tributáveis exceder R$ 33.888, a entrega da declaração será obrigatória mesmo para quem possui MEI. Dessa forma, não há isenção automática apenas pelo registro como microempreendedor.
Imagem: Imagem ilustrativa
Outras obrigações do MEI
Vale destacar que a nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil, válida a partir de 2026, não se aplica à declaração do IRPF entregue neste ano. Além disso, o MEI deve continuar entregando anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigação distinta da declaração de pessoa física.
Em resumo, o microempreendedor individual deverá avaliar seus rendimentos e patrimônio de 2025 para saber se terá de declarar o Imposto de Renda em 2026. A isenção automática não se aplica, pois o tributo é calculado com base nos critérios gerais do CPF.
Com informações de Tnh1