Em todo o Brasil, as vagas demarcadas em frente a lojas ou com recuo no passeio não podem ser reservadas exclusivamente para clientes sem autorização do poder público. A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixa claro que qualquer divisão do espaço viário para uso privativo depende de aprovação formal.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas o órgão municipal de trânsito tem competência para regulamentar o estacionamento em vias públicas. Desse modo, o simples rebaixamento de meio-fio, obra comum em frente a estabelecimentos comerciais, não caracteriza permissão para uso exclusivo.
Regras e exceções previstas em lei
Para que uma vaga seja destinada a um grupo específico, como clientes de um comércio, é preciso obedecer a três requisitos: ato administrativo, sinalização oficial e previsão normativa. O CTB elenca exceções de caráter público, incluindo vagas para idosos, pessoas com deficiência, operações de carga e descarga, pontos de táxi e viaturas, além de outras hipóteses definidas pelo município.
Qualquer obstáculo instalado pelo comerciante sem autorização — placas com avisos de exclusividade, cones, correntes ou cavaletes — é considerado irregular. Esses dispositivos, além de não terem respaldo legal, podem resultar em autuação e devem ser removidos pela fiscalização municipal.
O proprietário ou responsável pelo estabelecimento que impedir o uso de forma verbal também incorre em infração, uma vez que restringe indevidamente a utilização da via pública por quem queira estacionar.
Vale ressaltar que a única forma de ter exclusividade é com vagas dentro de áreas privadas, como estacionamentos internos, pátios fechados ou garagens com controle de acesso. Nesses casos, não há ocupação do leito carroçável, e a restrição é permitida.
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Motoristas que se sentirem prejudicados podem registrar imagens do local e encaminhar denúncias à prefeitura, à secretaria de trânsito ou ao Ministério Público. Essas medidas contribuem para coibir o uso irregular do espaço urbano e garantir a livre circulação de veículos na via.
A discussão sobre o uso compartilhado das vagas em calçadas e recuos reforça a importância de a sociedade conhecer seus direitos e deveres no trânsito, evitando conflitos desnecessários e promovendo a fiscalização adequada.
Com informações de Tnh1