O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante às mulheres grávidas sem vínculo formal de trabalho o pagamento de R$ 6.484 ao longo de 120 dias de afastamento em 2026.
Quem tem direito ao benefício
O salário-maternidade assegurado pelo INSS é pago durante quatro meses, totalizando R$ 6.484 em 2026, valor baseado no salário mínimo projetado de R$ 1.621 mensais. Apesar de ser mais conhecido entre empregadas com carteira assinada, o benefício também alcança autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEIs), trabalhadoras domésticas, desempregadas em período de graça e seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais.
Condições para seguradas sem emprego formal
Para gestantes sem vínculo trabalhista vigente, a manutenção da qualidade de segurada é condição essencial. Isso implica ter realizado contribuições ao INSS em períodos anteriores e ainda estar dentro do chamado “período de graça”, durante o qual a Previdência Social continua a cobertura, mesmo sem recolhimentos recentes. Nessa situação, o valor recebido corresponde à média das últimas contribuições, respeitando o piso nacional.
Cálculo do benefício para autônomas e MEIs
Autônomas e MEIs recebem o salário-maternidade conforme o valor declarado para contribuição. Quem paga sobre o salário mínimo terá direito ao piso de R$ 1.621 mensais durante os quatro meses de afastamento. Já as seguradas especiais não precisam realizar contribuições mensais: basta comprovar o exercício de atividade rural nos meses anteriores ao parto, adoção ou guarda judicial.
Como solicitar o pagamento
O pedido do benefício deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente por meio dos canais digitais, como o aplicativo Meu INSS e o site oficial. Os documentos exigidos incluem documentos pessoais, certidão de nascimento ou declaração de adoção/guarda, além de comprovantes de contribuição ou de exercício de atividade rural, conforme o perfil da segurada. A apresentação completa dos papéis evita atrasos na liberação do pagamento.
Imagem: Imagem ilustrativa
O salário-maternidade é garantido a todas as gestantes que comprovem os requisitos de segurada, independentemente de terem carteira assinada, reforçando a política de proteção social durante o período de recuperação pós-parto.
Com informações de Tnh1