A partir de 2026, idosos de baixa renda poderão eliminar três despesas fixas do orçamento mensal: a conta de energia elétrica, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e parte do Imposto de Renda. As isenções decorrem de alterações na legislação federal, programas sociais e normas municipais já em vigor.
Quem pode se beneficiar e como obter as isenções
Conta de luz: aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa terão isenção total da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh mensais. A medida faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica, que também abrange pessoas com deficiência e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão costuma ser automática, mas é recomendado manter o CadÚnico em dia junto à prefeitura ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
IPTU: o privilégio varia conforme o município. Capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Recife oferecem isenção ou desconto para idosos, aposentados e pensionistas que atendam a critérios locais. Normalmente, exigem-se idade mínima de 60 ou 65 anos, propriedade de um único imóvel, residência no local e renda familiar de até três salários mínimos. A solicitação deve ser protocolada na prefeitura ou por meio de seu site oficial.
Imposto de Renda: contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Em 2026, esse benefício atinge até R$ 24.751,74 por ano, incluindo o abono de Natal. Rendimentos que ultrapassarem esse limite ou provenientes de outras fontes continuam sujeitos à tributação.
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Juntas, essas medidas podem trazer um alívio significativo ao bolso de milhões de idosos brasileiros, reduzindo custos essenciais e melhorando a qualidade de vida no período pós-aposentadoria.
Com informações de Tnh1