O afastamento acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de saúde. Nesses casos, após avaliação médica, o benefício passa a ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário continua sendo responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o valor diretamente do INSS, por meio do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
Esse afastamento pode durar pouco tempo ou se estender por meses, dependendo da situação de saúde. E é justamente nesse período que surgem as dúvidas sobre os benefícios oferecidos pela empresa.
Vale-alimentação é obrigatório durante o afastamento?
Não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a continuar pagando o vale-alimentação quando o trabalhador está afastado pelo INSS. Esse ponto é essencial para evitar confusão.
O vale-alimentação não faz parte dos direitos obrigatórios previstos na CLT. Por isso, a empresa não é obrigada a oferecer esse benefício, nem a mantê-lo durante o afastamento. A decisão depende das regras internas da empresa, do que está escrito no contrato de trabalho e também dos acordos coletivos da categoria.
Em algumas empresas, o benefício é suspenso assim que o afastamento começa. Em outras, o vale-alimentação continua sendo pago como forma de apoio ao trabalhador. Cada caso precisa ser analisado com atenção.
O mais indicado é que o trabalhador confira:
O contrato de trabalho assinado
O regulamento interno da empresa
As convenções ou acordos coletivos do sindicato
Esses documentos costumam esclarecer se o benefício é mantido ou não durante o afastamento.
Finalidade do vale-alimentação
O vale-alimentação tem um objetivo bem definido: ajudar na compra de alimentos. Quando o benefício é utilizado para outras finalidades, a empresa pode sofrer penalidades. Por isso, tanto o empregador quanto o trabalhador precisam respeitar essa regra.
Outros direitos do trabalhador afastado
Mesmo que o vale-alimentação não seja garantido, o trabalhador afastado continua tendo outros direitos importantes.
Se o afastamento for causado por acidente de trabalho, a empresa deve continuar fazendo o depósito do FGTS normalmente. Já nos afastamentos por doença comum, o FGTS não é depositado durante o período em que o trabalhador recebe pelo INSS.
Em relação às férias, quando o afastamento ultrapassa seis meses dentro do mesmo período aquisitivo, esse tempo não conta para o direito às férias obrigatórias.
O 13º salário também é um direito preservado. Ele é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. A parte correspondente ao período de afastamento fica sob responsabilidade do INSS, enquanto a empresa paga o valor referente aos meses trabalhados.
Outro ponto muito importante é o plano de saúde. Caso o benefício já faça parte do contrato de trabalho, ele não pode ser cancelado durante o afastamento, mesmo que o trabalhador esteja recebendo o benefício do INSS.
Entender como funcionam os direitos durante o afastamento ajuda o trabalhador a se organizar melhor e evita problemas futuros. Sempre que houver dúvida, buscar orientação com o sindicato da categoria ou com um profissional especializado pode fazer toda a diferença.

