Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não resgataram as cotas do antigo Fundo PIS/PASEP têm até 28 de fevereiro de 2026 para requerer o ressarcimento e garantir o pagamento em março. Após esse prazo, os créditos só serão liberados no mês subsequente ao pedido, conforme calendário oficial.
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP
O ressarcimento corresponde à devolução de valores remanescentes não sacados após a extinção dos fundos que atendiam trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP) no período de 1971 a 1988. Esses recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito à recuperação dos saldos permanece ativo. Esse ressarcimento não deve ser confundido com o abono salarial, pois se refere exclusivamente às cotas acumuladas e exige solicitação formal para liberação.
Quem pode solicitar
Têm direito ao ressarcimento os trabalhadores do setor privado com registro em carteira nesse intervalo de anos e os servidores públicos inscritos no PASEP, desde que mantenham saldo não sacado. Em caso de falecimento do titular, dependentes ou herdeiros legais podem apresentar documentação específica para reivindicar o montante. Não há exigência de critério de renda ou idade.
Como consultar valores disponíveis
O valor a receber pode ser verificado por meio do aplicativo FGTS, pelo Portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br) ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pelo titular ou representante legal.
Prazos e calendário de pagamento
Para receber em março de 2026, o pedido deve ser efetuado até 28/02/2026. A seguir, o cronograma de corte de solicitações e datas de crédito:
- Solicitações até 31/12/2025: crédito em 26/01/2026
- Solicitações até 31/01/2026: crédito em 25/02/2026
- Solicitações até 28/02/2026: crédito em 25/03/2026
- Solicitações até 31/03/2026: crédito em 27/04/2026
- Solicitações até 30/04/2026: crédito em 25/05/2026
- Solicitações até 31/05/2026: crédito em 25/06/2026
- Solicitações até 30/06/2026: crédito em 27/07/2026
- Solicitações até 31/07/2026: crédito em 25/08/2026
- Solicitações até 31/08/2026: crédito em 25/09/2026
- Solicitações até 30/09/2026: crédito em 26/10/2026
- Solicitações até 31/10/2026: crédito em 25/11/2026
- Solicitações até 30/11/2026: crédito em 28/12/2026
- Solicitações até 31/12/2026: crédito em janeiro de 2027
Documentos necessários
O interessado deve apresentar documento oficial com foto e número do PIS/PASEP. Nos pedidos feitos por beneficiário de titular falecido, são exigidos, entre outros, certidão de dependentes habilitados à pensão ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, autorização judicial (quando aplicável) e autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
Imagem: Imagem ilustrativa
Como solicitar
O pedido de ressarcimento pode ser efetuado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa. Após o protocolo, a solicitação é enviada ao Ministério da Fazenda para análise. O andamento pode ser acompanhado pelo app FGTS ou diretamente nas agências.
Pagamento
Os valores são creditados em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa. Na ausência de conta ativa, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de tarifa. A movimentação dos recursos fica disponível no aplicativo Caixa Tem.
O repasse depende da disponibilidade orçamentária do governo federal no exercício da solicitação. Caso não haja verba suficiente, o valor será corrigido e pago no exercício seguinte.
Com informações de Blog.bizu