Brasileiros que têm direito ao ressarcimento de cotas antigas do PIS/Pasep têm até este sábado (28) para solicitar o depósito ainda em março de 2026. Quem perder o prazo só receberá o crédito em abril.
Como funciona o ressarcimento do PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram constituídos para abrigar depósitos de empregadores entre 1971 e 1988. Com a extinção desses fundos, os saldos não sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas continuam resgatáveis pelos titulares ou por seus herdeiros, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal.
Esse ressarcimento é distinto do abono salarial anual. O abono é pago a quem trabalhou no ano-base anterior com rendimento de até dois salários mínimos. Já o ressarcimento diz respeito exclusivamente aos valores acumulados nos fundos extintos.
Quem pode solicitar em 2026?
O benefício se aplica a dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada (PIS) ou servidores públicos (Pasep) que nunca sacaram suas cotas e beneficiários legais (herdeiros ou dependentes) de cotistas falecidos. Não há limite de idade ou renda, apenas a existência de saldo não retirado.
Para ser elegível, o trabalhador deve ter exercido atividade com carteira assinada ou vínculo público entre 1971 e 1988 e requerer o ressarcimento em até cinco anos após a extinção dos fundos. Herdeiros precisam apresentar documentação comprobatória, como certidão de dependentes do INSS, declaração do órgão pagador de pensão ou autorização judicial com declaração de herdeiros em cartório.
Como consultar se há saldo disponível?
Antes de pedir o ressarcimento, é preciso verificar o saldo disponível. A consulta é gratuita e pode ser feita de duas formas:
1. Pelo aplicativo FGTS (apenas para titulares)
- Baixar o app FGTS;
- Fazer login com CPF e senha;
- Acessar “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”;
- Conferir o saldo e preencher os dados;
- Escolher conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital;
- Enviar o pedido e aguardar a análise.
2. Presencialmente em agência da Caixa (titulares e herdeiros)
Imagem: Imagem ilustrativa
- Ir a qualquer agência com documento oficial com foto;
- Apresentar originais ou cópias autenticadas;
- Herdeiros devem levar também certidão de dependentes do INSS, declaração de pensão ou autorização judicial;
- A Caixa cadastra a solicitação no sistema.
Após a aprovação pelo Ministério da Fazenda, o crédito é depositado no mês seguinte e pode ser movimentado pelo app Caixa Tem, em caso de conta digital.
Calendário de depósitos do ressarcimento PIS/Pasep 2026
Os valores são creditados no mês seguinte ao da solicitação. As principais datas são:
- Solicitação até 31/12/2025 – Depósito em 26/01/2026
- Até 31/01/2026 – Depósito em 25/02/2026
- Até 28/02/2026 – Depósito em 25/03/2026
- Até 31/03/2026 – Depósito em 27/04/2026
- Até 30/04/2026 – Depósito em 25/05/2026
- Até 31/05/2026 – Depósito em 25/06/2026
- Até 30/06/2026 – Depósito em 27/07/2026
- Até 31/07/2026 – Depósito em 25/08/2026
- Até 31/08/2026 – Depósito em 25/09/2026
- Até 30/09/2026 – Depósito em 26/10/2026
- Até 31/10/2026 – Depósito em 25/11/2026
- Até 30/11/2026 – Depósito em 28/12/2026
- Até 31/12/2026 – Depósito em janeiro de 2027
Se não houver disponibilidade orçamentária no ano da solicitação, o valor será pago no exercício seguinte, já corrigido monetariamente.
Para garantir o crédito em 25 de março, é fundamental encaminhar o pedido até 28 de fevereiro e acompanhar o processo por meio do app FGTS ou diretamente na Caixa.
Com informações de Blog.bizu