Milhares de brasileiros que atuaram na iniciativa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988 podem ter valores esquecidos em cotas do PIS/Pasep liberados em 25 de março de 2026. Esse ressarcimento é resultado de saldos não sacados transferidos ao Tesouro Nacional após a extinção dos fundos, mas que continuam disponíveis para solicitação dentro do prazo regulamentar.
Quem tem direito ao ressarcimento
Titulares: trabalhadores com carteira assinada (PIS) ou servidores públicos civis e militares (Pasep) que tenham exercido atividade entre 1971 e 1988 e não tenham sacado o valor integral das cotas acumuladas.
Beneficiários legais: em caso de falecimento do titular, dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros legais podem requerer o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
Quando e como ocorrem os créditos
Os depósitos são feitos exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal. Se o beneficiário não possuir conta na instituição, é aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de tarifas. Após o crédito, o valor pode ser transferido por Pix ou saque pelo aplicativo Caixa Tem.
O calendário segue a regra: solicitação em um mês gera crédito no mês seguinte. Assim, pedidos feitos até 28 de fevereiro de 2026 serão pagos em 25 de março de 2026. Solicitações encaminhadas em março terão recursos liberados em 27 de abril de 2026.
Calendário de pagamentos em 2026
Confira as datas de depósito conforme o mês de solicitação:
- 31 de dezembro de 2025 → 26/01/2026
- 31 de janeiro de 2026 → 25/02/2026
- 28 de fevereiro de 2026 → 25/03/2026
- 31 de março de 2026 → 27/04/2026
- 30 de abril de 2026 → 25/05/2026
- 31 de maio de 2026 → 25/06/2026
- 30 de junho de 2026 → 25/07/2026
- 31 de julho de 2026 → 25/08/2026
- 31 de agosto de 2026 → 25/09/2026
- 30 de setembro de 2026 → 26/10/2026
- 31 de outubro de 2026 → 25/11/2026
- 30 de novembro de 2026 → 28/12/2026
- 31 de dezembro de 2026 → janeiro de 2027
Como solicitar o ressarcimento
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Basta acessar com CPF e senha, selecionar “Solicitar ressarcimento PIS/PASEP”, conferir o saldo e indicar a conta para recebimento. Quem preferir atendimento presencial deve ir a qualquer agência da Caixa com documento oficial com foto.
Imagem: Imagem ilustrativa
A consulta de saldo também é possível pelo site Repis Cidadão, plataforma oficial do Ministério da Fazenda.
Documentos necessários
Para titulares vivos: documento oficial com foto, CPF e carteira de trabalho ou comprovante de vínculo no período. Para beneficiários legais: certidão de óbito, certidão PIS/Pasep/FGTS, declaração de dependentes ou autorização judicial, todos originais ou autenticados. Atendimentos de herdeiros exigem presença física na agência.
O acompanhamento do pedido ocorre pelo aplicativo FGTS e eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 104 0 104 da Caixa.
Com informações de Pensarcursos