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Milhares de trabalhadores que tiveram carteira assinada no setor privado ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 têm até 28 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento das cotas remanescentes nos fundos PIS e PASEP e receber o crédito em conta em março.
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP
O ressarcimento corresponde à devolução de valores acumulados em cotas dos extintos fundos PIS (para empregados do setor privado) e PASEP (para servidores públicos). Esses montantes não foram sacados até a transferência ao Tesouro Nacional, mas continuam disponíveis para retirada mediante solicitação.
Quem pode solicitar
Estão aptos ao ressarcimento:
- Empregados com registro em carteira entre 1971 e 1988 que possuíam saldo não sacado;
- Servidores públicos que contribuíram ao PASEP no mesmo período;
- Herdeiros ou dependentes legais de titulares já falecidos, observada a apresentação da documentação exigida.
Não há restrição de renda ou idade: o único requisito é a existência de cotas não resgatadas até a data de extinção dos fundos.
Como verificar se há saldo
A consulta pode ser feita de três maneiras:
- Pelo aplicativo FGTS (disponível nas lojas de apps);
- No portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda;
- Em qualquer agência da CAIXA, por titular ou beneficiário.
Documentos necessários
Para trabalhadores, basta apresentar documento oficial com foto. Para herdeiros ou dependentes de titular falecido, é preciso também:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com indicação de dependentes habilitados à pensão;
- Declaração do órgão pagador da pensão;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, com firma de todos os herdeiros.
Procedimento de solicitação
O pedido de ressarcimento é feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da CAIXA. Após o protocolo, a instituição encaminha a solicitação ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e posterior autorização do pagamento. O status pode ser acompanhado tanto pelo app quanto nas agências.
Imagem: Imagem ilustrativa
Calendário de pagamento para recebimento em março de 2026
Quem efetuar a solicitação até 28/02/2026 terá crédito em 25/03/2026 (quarta-feira). As demais datas de pagamento conforme prazo de solicitação são:
- Até 31/12/2025: crédito em 26/01/2026 (segunda-feira)
- Até 31/01/2026: crédito em 25/02/2026 (quarta-feira)
- Até 31/03/2026: crédito em 27/04/2026 (segunda-feira)
- Até 30/04/2026: crédito em 25/05/2026 (segunda-feira)
- Até 31/05/2026: crédito em 25/06/2026 (quinta-feira)
- Até 30/06/2026: crédito em 27/07/2026 (segunda-feira)
- Até 31/07/2026: crédito em 25/08/2026 (terça-feira)
- Até 31/08/2026: crédito em 25/09/2026 (sexta-feira)
- Até 30/09/2026: crédito em 26/10/2026 (segunda-feira)
- Até 31/10/2026: crédito em 25/11/2026 (quarta-feira)
- Até 30/11/2026: crédito em 28/12/2026 (segunda-feira)
- Até 31/12/2026: pagamento em janeiro de 2027
Forma de recebimento
O valor é depositado em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA existente. Caso o beneficiário não possua conta, é aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem tarifa. O acesso e movimentação são feitos pelo aplicativo CAIXA Tem.
Pontos de atenção
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se não houver verba suficiente, o valor fica corrigido e é pago no exercício seguinte. É recomendável acompanhar o processo periodicamente para garantir o recebimento dentro do calendário.
Os interessados devem protocolar o pedido até 28 de fevereiro de 2026 para assegurar o crédito em março.
Com informações de Pensarcursos