O ressarcimento do PIS/PASEP está atraindo a atenção de muitos trabalhadores em todo o Brasil, que buscam informações sobre a possibilidade de receber os valores referentes ao próximo pagamento programado para fevereiro. É essencial que os interessados compreendam quem tem direito ao saque, como verificar o saldo disponível e quais documentos são necessários para facilitar o processo.
O que é o ressarcimento PIS/PASEP?
O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se à devolução de valores das cotas dos antigos fundos PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que foram criados para apoiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Os saldos que restaram e foram transferidos ao Tesouro Nacional podem ser acessados mediante solicitação por parte dos titulares ou de seus beneficiários legais.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988, que ainda não realizaram o saque dos valores acumulados, têm direito ao ressarcimento. Herdeiros legais também podem solicitar o saque em caso de falecimento do titular, com um prazo estipulado até 2028.
Como verificar o saldo e onde solicitar o saque?
Os titulares devem consultar o saldo e solicitar o saque diretamente pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Informações adicionais podem ser acessadas através do portal oficial do Tesouro Nacional.
Documentos necessários
Para realizar a consulta e o saque, os documentos exigidos incluem um documento oficial de identificação. Se o titular já tiver falecido, será preciso apresentar além da identificação, comprovações da condição de beneficiário por meio de um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, acompanhada de autorização para saque assinada.
Prazos e novo calendário de pagamentos para 2026
Para receber os valores referentes ao mês de fevereiro, os interessados devem fazer a solicitação até 31 de janeiro de 2026. As solicitações realizadas dentro desse prazo terão o crédito agendado para 25 de fevereiro de 2026, conforme o novo calendário de pagamentos.

Calendário detalhado:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26 de janeiro de 2026 |
| 31/01/2026 | 25 de fevereiro de 2026 |
| 28/02/2026 | 25 de março de 2026 |
| 31/03/2026 | 27 de abril de 2026 |
| 30/04/2026 | 25 de maio de 2026 |
| 31/05/2026 | 25 de junho de 2026 |
| 30/06/2026 | 27 de julho de 2026 |
| 31/07/2026 | 25 de agosto de 2026 |
| 31/08/2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30/09/2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31/10/2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30/11/2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31/12/2026 | A partir de janeiro de 2027 |
Os pedidos realizados após essas datas seguem o calendário oficial que prevê pagamentos mensais conforme estabelecido na tabela.
Método de pagamento do ressarcimento
O crédito referente ao ressarcimento é realizado exclusivamente em contas individuais na Caixa, podendo ser em contas correntes, contas poupança ou na Conta Digital gratuita, que é aberta automaticamente se o beneficiário não tiver uma conta. Os valores podem ser acessados e movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
Com informações de Pensarcursos

