O Governo Federal agendou para 25 de março de 2026 o próximo repasse do ressarcimento do PIS/Pasep aos trabalhadores elegíveis. Só receberão quem solicitou a devolução até 28 de fevereiro de 2026 e cumpriu todos os requisitos.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento corresponde à devolução de saldos do Fundo PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) que não foram sacados por trabalhadores ou beneficiários entre 1971 e 1988. Após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, os valores podem ser requisitados diretamente à União.
Quem pode solicitar
Tem direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores do setor privado com saldo no Fundo PIS antes de 1988;
- Servidores públicos inscritos no Pasep no mesmo período;
- Herdeiros e dependentes legais, nos casos em que o titular original já faleceu.
O pedido deve ser feito em até cinco anos após a transferência dos recursos para o Tesouro.
Como consultar o saldo
É possível verificar o valor disponível por três meios:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Portal “Repis Cidadão” na internet;
- Atendimento presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o ressarcimento
- Acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa;
- Escolha a opção “Cotas PIS/Pasep”;
- Preencha os dados solicitados e anexe documentos, se for o caso;
- Aguarde a análise, que leva até 30 dias; o pagamento segue o calendário oficial.
Documentos exigidos
O titular deve apresentar documento de identidade com foto. Herdeiros precisam, ainda:
- Certidão do PIS/Pasep/FGTS indicando dependentes;
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador;
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros registrada em cartório.
Em caso de indeferimento
O andamento do pedido pode ser acompanhado no app FGTS ou na agência. Se negado, pode-se apresentar documentos complementares ou recorrer pelos canais do Ministério da Fazenda.
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Próximas datas de pagamento
Para quem requisitou até 28/02/2026, o crédito ocorrerá em 25/03/2026 (quarta-feira). Confira outros prazos já cumpridos em 2026:
- Pedido até 31/12/2025 – pago em 26/01/2026;
- Pedido até 31/01/2026 – pago em 25/02/2026.
Os valores são depositados em conta da Caixa ou, na ausência de conta, em Conta Poupança Social Digital movimentável pelo aplicativo Caixa Tem.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos e reunir a documentação exigida para garantir o recebimento.
Com informações de Pensarcursos