A partir deste mês, os contribuintes podem se beneficiar de mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com a nova tabela estabelecida pelo Governo Federal. A principal alteração diz respeito à isenção total do imposto para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês, o que representa um alívio fiscal para aproximadamente 16 milhões de brasileiros. É fundamental que trabalhadores, aposentados e servidores compreendam como as novas alíquotas e redutores graduais podem impactar seus rendimentos.
Principais alterações no IRPF 2026
O IRPF 2026 traz uma política de isenção ampliada, permitindo que rendimentos mensais de até R$ 5 mil fiquem completamente isentos de tributação. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe uma redução progressiva que diminui o impacto do imposto sobre esses valores. Para rendimentos acima desse limite, as regras permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores, mas foi introduzido o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, aplicável a quem tem rendimentos anuais elevados.
Cálculo do imposto com a nova tabela
O cálculo do imposto de renda para 2026 combina a tabela tradicional com novos redutores aplicáveis a rendimentos até R$ 7.350. Quanto mais próximo do limite de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado ao imposto devido, que diminui gradualmente até alcançar o teto. Por exemplo, um contribuinte que recebe um salário bruto mensal de R$ 6.000 terá um desconto maior devido ao redutor específico.
Comparativo com tabelas anteriores
A principal modificação para 2026 está na introdução dos redutores mensais e anuais, mantendo a tabela tradicional em si. Essa inovação possibilita que milhões de brasileiros que antes eram obrigados a pagar impostos agora sejam isentos total ou parcialmente. Anteriormente, a tabela só contemplava isenções para rendas inferiores e não previa descontos escalonados entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Critérios para isenção em 2026
Os grupos que se beneficiam da isenção do IRPF incluem:
- Trabalhadores com carteira assinada que ganham até R$ 5 mil por mês;
- Servidores públicos nesta mesma faixa;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
É crucial observar que a soma dos rendimentos tributáveis deve ser considerada; aqueles com múltiplas fontes de renda precisam calcular o total para verificar a incidência do imposto. Se o montante ultrapassar R$ 5 mil, mas for inferior a R$ 7.350, o desconto na alíquota será parcial.
Alíquotas e deduções na nova tabela
Para rendimentos mensais acima de R$ 7.350, continuam a valer as faixas da tabela anterior, que não sofreu alterações em relação a 2025. Abaixo estão as alíquotas e deduções:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Os novos redutores são aplicáveis apenas para rendas até R$ 7.350.
Simulador para cálculo de imposto ou restituição
Para determinar o valor do IR a ser pago ou possível restituição, é recomendado utilizar o simulador oficial da Receita Federal. Ao inserir os rendimentos tributáveis mensais ou anuais e informar os descontos legais, o sistema calculará automaticamente o imposto devido ou a restituição esperada conforme a nova tabela.

Os benefícios da nova faixa de isenção ou redução começarão a ser sentidos já nos pagamentos de fevereiro de 2026, quando as retenções em folha ou recolhimentos mensais serão ajustados.
Mudanças no cálculo anual do IRPF
Para o cálculo anual referente a 2026, também haverá isenção para rendimentos anuais até R$ 60 mil. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, será aplicado um desconto escalonado. Acima desse montante, as regras permanecem as mesmas dos anos anteriores.
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | – |
| 28.467,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.135,04 |
| 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.679,03 |
| 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.853,78 |
Novo Imposto Mínimo para alta renda
Uma das novidades para 2026 é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica a rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil e pode ter uma alíquota de até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. Essa medida visa equalizar a contribuição de pessoas com várias fontes de renda elevadas.
Tributação sobre dividendos e ganhos de capital
Os dividendos recebidos acima de R$ 50 mil mensais por uma única empresa estarão sujeitos a uma alíquota de 10% retida na fonte, podendo ser compensados na declaração anual para reduzir a carga tributária efetiva.
Deduções continuam válidas
As principais deduções permanecem inalteradas com as novas regras do IRPF em 2026:
- Deduções por dependente: R$ 189,59 mensais;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por dependente anualmente;
- No modelo anual: desconto simplificado até R$ 17.640.
Essas deduções podem ser aplicadas tanto no modelo completo quanto no simplificado da declaração.
Com informações de Blog.bizu

