Em 2026, o pagamento do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá ajustes no piso, no teto e na faixa de isenção do Imposto de Renda, afetando diretamente o planejamento financeiro de aposentados, pensionistas e demais beneficiários de benefícios previdenciários contributivos.
Quem recebe o abono anual do INSS
O décimo terceiro do INSS é destinado apenas a quem recebe benefícios de caráter contributivo, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não fazem jus ao abono, pois esse auxílio tem natureza assistencial.
Pagamento em duas parcelas
O modelo de pagamento seguirá o formato de duas parcelas: a primeira corresponderá a 50% do valor mensal do benefício, normalmente sem descontos, e a segunda completará o valor total considerando retenções de Imposto de Renda para quem ultrapassar o limite de isenção.
Quem recebeu o benefício desde janeiro terá direito ao abono integral; quem começou a receber ao longo do ano terá o valor proporcional, calculado mês a mês como 1/12 do valor total.
Alterações previstas para 2026
O piso previdenciário será reajustado para R$ 1.621,00, um aumento de 6,79% em relação a 2025. Já o teto do INSS subirá de R$ 8.157,31 para R$ 8.475,55, conforme índice do INPC, o que representa alta de 3,9%. Essas mudanças afetam diretamente as bases de cálculo dos benefícios e do abono anual.
Além disso, a faixa de isenção do Imposto de Renda sobre a segunda parcela do 13º será elevada para R$ 5.000. Com isso, quem recebe até esse limite ficará livre de descontos na segunda parcela, reduzindo a carga tributária para grande parte dos segurados.
Calendário estimado de pagamentos
Ainda não há decreto oficial confirmando antecipação do 13º em 2026. Se o governo mantiver o cronograma dos últimos anos, a primeira parcela poderá ser depositada entre abril e junho; caso não haja adiantamento, a previsão é de pagamento em agosto e novembro.
É fundamental acompanhar os comunicados do INSS e do Governo Federal para confirmar datas e possíveis mudanças no calendário.
Imagem: Imagem ilustrativa
Cálculo do valor do 13º
Para quem recebe o benefício o ano inteiro, o cálculo do abono é direto: o valor mensal dividido por 12 e multiplicado por 12. Para quem passou a receber durante o ano, cada mês de benefício equivale a 1/12 do valor total.
Por exemplo, um beneficiário com salário-mínimo de R$ 1.621,00 terá R$ 810,50 em cada parcela. No teto de R$ 8.475,55, a primeira parcela será de R$ 4.237,77, e a segunda receberá desconto de IR se ultrapassar a faixa de isenção.
Procedimentos e direitos dos segurados
O abono anual é liberado automaticamente para beneficiários de benefícios contributivos, sem necessidade de requerimento. Contudo, é importante manter dados cadastrais atualizados, cumprir a prova de vida e demais exigências do INSS para evitar bloqueios.
Em caso de inconsistências no pagamento, o segurado deve conferir dados bancários, verificar pendências de prova de vida e, se necessário, solicitar correções pelo portal Meu INSS ou em agência física.
Com informações de Pensarcursos