Moradores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá têm direito a saque emergencial de até R$ 6.220 do FGTS a partir de 27 de fevereiro.
Reconhecimento do estado de calamidade
As fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata mineira nas últimas semanas provocaram alagamentos, deslizamentos e danos em residências. Em Juiz de Fora, o volume de chuva de fevereiro superou em quase quatro vezes a média histórica, causando o transbordamento do Rio Paraibuna e destruição de estruturas. Diante da gravidade da situação, foi decretado estado de calamidade pública em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, permitindo a liberação de recursos do FGTS.
Valor e origem do benefício
O chamado Saque Calamidade é uma modalidade prevista na legislação do FGTS que autoriza o trabalhador a retirar recursos do fundo em caso de desastres naturais, como enchentes e tempestades severas. Cada conta vinculada ao FGTS permite um saque máximo de R$ 6.220, respeitando o saldo disponível: o trabalhador pode sacar o valor total depositado se este for inferior ao teto ou a quantia máxima autorizada pelo benefício.
Quem pode solicitar o saque?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter residência em área oficialmente reconhecida como afetada em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá;
- Possuir saldo disponível no FGTS, em conta ativa ou inativa;
- Não ter realizado saque por calamidade pública nos últimos 12 meses;
- Apresentar comprovante de residência em nome próprio, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Dispor de documento de identidade válido com foto.
A Caixa Econômica Federal mantém lista oficial das regiões contempladas e pode incluir áreas de municípios vizinhos conforme análise da Defesa Civil.
Passo a passo para solicitar o saque
O procedimento é totalmente digital, feito pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). Confira o passo a passo:
Imagem: Imagem ilustrativa
- Baixar o app FGTS e fazer login com CPF e senha;
- Acessar “Saques” e escolher a opção “Calamidade pública”;
- Informar o município afetado e preencher endereço (CEP e número);
- Enviar foto dos documentos exigidos;
- Selecionar a conta bancária para o crédito (Caixa ou outro banco).
Documentos necessários:
- RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie com o documento em mãos;
- Comprovante de residência no nome do solicitante (conta de luz, água ou telefone).
Na ausência de comprovante em nome próprio, é possível apresentar declaração municipal ou auto declaração com validação pelo Governo Federal. Após análise, o valor é depositado na conta indicada pelo trabalhador.
Com informações de Blog.bizu