Com a proximidade do fim de março, cresce a expectativa de cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas sobre a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adotada desde 2020 como medida de estímulo à economia, a antecipação deve ser formalizada por meio de decreto presidencial entre o final de março e o início de abril. A confirmação pode ocorrer a qualquer momento após a publicação no Diário Oficial da União.
Onde verificar a publicação oficial
Para garantir a informação, os segurados devem recorrer apenas aos canais oficiais do governo federal. São eles:
- Diário Oficial da União (DOU): primeira fonte oficial do decreto, disponível no site da Imprensa Nacional;
- Portal do Ministério da Previdência: notícias e comunicados no Gov.br/previdencia;
- Portal Gov.br: principal canal de comunicação do governo federal;
- Redes sociais oficiais: perfis do INSS e do Ministério da Previdência em plataformas como Twitter e Facebook.
O aplicativo Meu INSS costuma liberar detalhes de valores e datas apenas próximo ao início dos pagamentos.
Quem tem direito ao abono
São contemplados pelo 13º salário os segurados que receberam ao longo do ano um dos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito ao abono, pois não se trata de renda previdenciária.
Formação das parcelas
O décimo terceiro do INSS é pago em duas parcelas:
Primeira parcela
Equivale a 50% do valor do benefício mensal, sem desconto de Imposto de Renda (IR).
Segunda parcela
Completa os 50% restantes, sujeita à retenção de IR caso o segurado esteja em faixa de tributação. Para quem passou a receber o benefício ao longo do ano, o cálculo é proporcional: divide-se o valor mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o benefício foi pago.

Imagem: Imagem ilustrativa
Datas estimadas para pagamento
Em caso de antecipação, a primeira parcela pode ser creditada entre 24 de abril e 8 de maio, seguindo o final do número do benefício e a faixa de renda:
Recebimento até 1 salário mínimo (R$ 1.621,00)
- Final 1: 24 de abril
- Final 2: 27 de abril
- Final 3: 28 de abril
- Final 4: 29 de abril
- Final 5: 30 de abril
- Final 6: 4 de maio
- Final 7: 5 de maio
- Final 8: 6 de maio
- Final 9: 7 de maio
- Final 0: 8 de maio
Recebimento acima de 1 salário mínimo
Valores de até R$ 8.475,55, com pagamentos programados para:
- Finais 1 e 6: 4 de maio
- Finais 2 e 7: 5 de maio
- Finais 3 e 8: 6 de maio
- Finais 4 e 9: 7 de maio
- Finais 5 e 0: 8 de maio
Caso o decreto não seja publicado
Se o governo desistir da antecipação, o cronograma retornará ao modelo tradicional: primeira parcela junto com o benefício de agosto e segunda em novembro. Essa possibilidade deve ser considerada no planejamento financeiro dos segurados.
Os beneficiários devem acompanhar os canais oficiais para confirmar o pagamento e organizar o orçamento familiar.
Com informações de Pensarcursos

