Desde esta segunda-feira, dia 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego. A mudança aconteceu após a atualização da tabela de cálculo feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que fechou com alta de 3,9%.
Na prática, isso significa um apoio financeiro um pouco maior para quem perdeu o emprego e precisa de ajuda enquanto busca uma nova oportunidade. O reajuste vale tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem ainda vai fazer o pedido nos próximos dias.
O cálculo do seguro-desemprego continua sendo feito da mesma forma: com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. O que mudou foram os valores das faixas salariais e o limite máximo pago.
Novo valor do seguro-desemprego em 2026
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego, conhecido como teto, passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanhou o novo salário mínimo nacional e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Esse reajuste é importante porque ajuda o trabalhador a manter despesas básicas do dia a dia, como alimentação, contas de água e luz, aluguel e transporte, enquanto procura um novo emprego.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego
O valor da parcela que cada trabalhador recebe depende da média dos três últimos salários antes da demissão. Com as novas regras, o cálculo passou a seguir os seguintes critérios:
Para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17
O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo atual, que é R$ 1.621. Sempre será pago o valor que for maior.
Para quem tinha salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
Nesse caso, o benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
Para quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99
O valor da parcela fica fixo no teto do benefício, que agora é R$ 2.518,65.
Essas regras ajudam a equilibrar o valor pago, levando em conta quanto a pessoa ganhava antes de perder o emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e da quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício ao longo da vida.
Para receber o seguro-desemprego, é preciso atender a alguns requisitos básicos:
Ter sido demitido sem justa causa
Estar desempregado no momento do pedido
Ter recebido salários por um período mínimo, que varia conforme o número de solicitações anteriores
Não ter renda própria suficiente para sustentar a família
Não receber outro benefício contínuo da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Não possuir outro vínculo de trabalho ativo
O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, de forma online. O prazo para solicitar o benefício vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. Já no caso de empregados domésticos, o prazo é de até 90 dias após a dispensa.
Ficar atento a esse prazo é fundamental, pois quem perde o período de solicitação pode acabar ficando sem o benefício.

