A demissão por justa causa é uma situação que acontece com mais frequência do que muitas pessoas imaginam. Ela ocorre quando o funcionário comete uma falta considerada grave ou quando apresenta comportamentos inadequados de forma repetida no ambiente de trabalho. Esse tipo de desligamento costuma gerar muitas dúvidas, insegurança e preocupação, principalmente por causa dos direitos que são perdidos.
De maneira simples, a justa causa é aplicada quando a empresa entende que houve uma quebra séria de confiança. Pode ser por um erro muito grave cometido uma única vez ou por atitudes erradas que se repetem ao longo do tempo. Não se trata de um pequeno erro do dia a dia, mas de comportamentos que a lei considera inaceitáveis dentro da relação de trabalho.
A legislação brasileira deixa essas situações bem definidas. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista todas as condutas que podem levar à demissão por justa causa. Entre elas estão comportamentos como desonestidade, atitudes inadequadas, embriaguez durante o expediente, quebra de segredo da empresa, abandono do emprego, desobediência às regras internas, indisciplina, insubordinação e a prática constante de jogos de azar no local de trabalho, entre outros casos previstos em lei.
Por esse motivo, a empresa precisa ter muita certeza antes de tomar essa decisão. O setor de Recursos Humanos deve agir com cuidado, analisar o caso com atenção e verificar se a conduta do trabalhador realmente se encaixa em alguma das situações descritas na lei. A justa causa não pode ser aplicada por impulso, raiva ou sem provas. Quando isso acontece de forma errada, a empresa pode enfrentar problemas na Justiça.
Outro ponto importante é que a justa causa deve ser usada apenas quando não há outra alternativa. Em muitos casos, antes da demissão, a empresa pode aplicar advertências ou suspensões, dando ao funcionário a chance de corrigir o comportamento. A demissão por justa causa é considerada a medida mais extrema.
Quais direitos o trabalhador mantém ao ser demitido por justa causa?
Mesmo sendo uma forma mais rígida de demissão, o trabalhador não fica totalmente sem direitos. A lei garante alguns pagamentos básicos, que não podem ser negados. São eles:
Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas, com acréscimo de um terço;
13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
Por outro lado, quem é demitido por justa causa não tem direito ao aviso-prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o fundo nem ao seguro-desemprego. Isso faz com que esse tipo de desligamento tenha um impacto financeiro maior para o trabalhador.
Um detalhe muito importante é que a empresa não pode registrar na carteira de trabalho que a demissão ocorreu por justa causa. Essa regra existe para evitar que o profissional seja prejudicado na hora de procurar um novo emprego.
É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim, em alguns casos isso é possível. Quando a justa causa é aplicada de forma errada, sem provas ou sem que a conduta seja realmente grave, o trabalhador pode buscar seus direitos. Se ficar comprovado que houve erro por parte da empresa, a demissão pode ser revertida para sem justa causa.
Nessas situações, o trabalhador pode passar a ter direito a todas as verbas rescisórias que não foram pagas inicialmente, além de possíveis indenizações. Por isso, ao se sentir injustiçado, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para analisar o caso com calma.
Ter informação é uma forma de proteção. Conhecer como funciona a demissão por justa causa ajuda o trabalhador a não aceitar abusos e também orienta as empresas a agirem corretamente, evitando problemas no futuro.

