Trabalhadores que forem dispensados sem justa causa em 2026 poderão solicitar o seguro-desemprego, recebendo parcelas que variam entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65. O valor mínimo corresponde ao novo salário mínimo, enquanto o teto foi ajustado em 3,9% de acordo com o INPC. A solicitação deve ser realizada entre 7 a 120 dias após a demissão; caso essa janela seja perdida, o trabalhador não conseguirá acessar o benefício.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.
Definição do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social, estabelecido pela Constituição Federal, com a finalidade de oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram demitidos involuntariamente. O programa é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT, sendo gerido pelo Governo Federal por meio da Caixa Econômica Federal.
Esse benefício não é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada; também abrange empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas ao trabalho escravo.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego em 2026?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. O primeiro deles é ter sido demitido sem justa causa. Além disso, são necessários os seguintes requisitos:
- Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
- Não estar recebendo benefícios previdenciários de caráter continuado (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Estar desempregado no momento da solicitação.
Tempo mínimo de trabalho necessário
A quantidade de tempo trabalhado exigido varia conforme o número de solicitações já feitas:
Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão.
Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da demissão.
Terceira solicitação em diante: 6 meses consecutivos antes da demissão.
Tabela do seguro-desemprego de 2026: valores atualizados
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela atualizada do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. O cálculo dos valores é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador:
| Faixa salarial média | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 e soma R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
O valor mínimo do benefício é de R$ 1.621,00, enquanto o teto máximo alcança R$ 2.518,65.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego disponíveis
O número de parcelas recebidas depende do tempo de trabalho e das solicitações anteriores:

Na primeira solicitação
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Na segunda solicitação
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Na terceira solicitação em diante
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Como solicitar o seguro-desemprego online?
A solicitação pode ser realizada completamente pela internet. Siga as etapas abaixo:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo na loja do seu celular (Android ou iOS)
- Acesse sua conta gov.br.
- Navegue até a aba “Benefícios”.
- Clique em “Requerer o Seguro-desemprego”.
- Informe o número do Requerimento dado pelo empregador.
- Confirme as informações e finalize clicando em “Concluir”.
- Aguarde a mensagem de confirmação com os detalhes das parcelas.
Pelo Portal de Serviços
- Acesse o site Serviços mte.
- Faça login com sua conta gov.br (bronze, prata ou ouro).
- Escolha a opção para requerer o seguro-desemprego.
- Preencha os dados solicitados.
- Aguarde a análise da solicitação.
Documentação necessária para a solicitação do seguro-desemprego
Os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego: fornecido pelo empregador no momento da demissão.
- Número do CPF.
O requerimento deve ser entregue em duas vias pelo empregador durante a dispensa sem justa causa; sem esse documento, não será possível solicitar o benefício.
Métodos de recebimento do seguro-desemprego
Os pagamentos podem ser realizados por meio de várias opções, seguindo a ordem de prioridade:
- Depósito em conta bancária indicada pelo trabalhador;
- Depósito em conta poupança na Caixa Econômica Federal;
- Depósito em conta poupança social digital (CAIXA Tem);
- Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas conveniência usando o Cartão Cidadão;
- Saque em agências da Caixa apresentando documento de identificação e CPF.
A conta bancária indicada deve ser exclusivamente do trabalhador; contas salário ou conjuntas não são aceitas.
Liberando as parcelas
A primeira parcela do benefício é liberada após 30 dias da solicitação. As parcelas subsequentes são disponibilizadas a cada 30 dias, contados a partir da liberação da parcela anterior, com cada uma podendo ser sacada dentro de um prazo de 67 dias.
Acompanhando o seguro-desemprego
Os trabalhadores podem verificar a situação do benefício através dos seguintes meios:
- Acessando o Portal de Serviços do MTE;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Ligando para o telefone 158.
Esses canais permitem consultar informações como valores das parcelas e datas de liberação.
Canais adicionais para atendimento sobre seguro-desemprego
Além das plataformas digitais, é possível esclarecer dúvidas ou solicitar informações sobre o seguro-desemprego pelos seguintes meios:
- Telefone 158: Alô Trabalho;
- E-mail das Superintendências Regionais: trabalho.(sigla do estado)@trabalho.gov.br;
- Atendimento presencial: nas Agências do Trabalho.
Com informações de Pensarcursos

