A CAIXA Econômica Federal passou a permitir, a partir de 19 de fevereiro de 2026, que moradores de cidades afetadas por desastres naturais retirem até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao FGTS. O recurso, disponível em modalidade chamada Saque Calamidade, não configura empréstimo e pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS.
Como funciona a liberação
Após o município decretar estado de calamidade ou situação de emergência e ter o reconhecimento oficial do Governo Federal, a CAIXA habilita a localidade para o Saque Calamidade. O trabalhador então pode acessar o aplicativo FGTS em Android ou iOS, escolher a opção de saque disponível para calamidade pública e indicar o valor desejado, limitado ao saldo existente e ao teto de R$ 6.220 por conta vinculada.
Quem tem direito ao benefício
Para solicitar o saque, é necessário:
- Ter saldo disponível em uma ou mais contas vinculadas do FGTS;
- Residir em área reconhecida como afetada pela Defesa Civil;
- Não ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses (exceto municípios do Rio Grande do Sul atingidos em maio de 2024, conforme Decreto nº 12.016).
Podem requerer tanto trabalhadores com contrato ativo quanto inativos, desde que atendam às condições acima.
Cidades habilitadas e prazo para saque
A última liberação incluiu as cidades de Rosário Oeste (MT), Cantagalo (RJ) e São Sebastião do Alto (RJ), atingidas por tempestades. Os moradores dessas localidades têm até 19 de maio de 2026 para encaminhar o pedido de saque. Após esse prazo, o direito a esse saque específico é encerrado, mesmo que a situação de emergência persista.
Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade
- Instale e abra o aplicativo FGTS;
- Faça login com CPF e senha;
- Selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” → “Solicitar saque”;
- Opte por “Calamidade pública” e informe o município;
- Anexe os documentos solicitados;
- Escolha a conta para crédito (poupança digital CAIXA Tem, conta CAIXA ou outro banco) e confirme.
O valor é creditado em até cinco dias úteis na conta indicada, sem cobrança de taxas.
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Documentos necessários
Para concluir a solicitação via aplicativo, é preciso enviar:
- Documento de identidade com foto (frente e verso);
- Selfie segurando o documento;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
Se não houver comprovante em nome do solicitante, podem ser apresentados declaração da prefeitura, declaração própria ou certidão de casamento/escritura de união estável.
Possíveis motivos de recusa
- Comprovante de residência fora do prazo;
- Fotos ilegíveis do documento ou da selfie;
- Município ainda não habilitado no aplicativo;
- Saque anterior por calamidade realizado nos últimos 12 meses (salvo exceções do RS).
Em caso de negativa, o trabalhador pode verificar o motivo no próprio aplicativo e reenviar a solicitação dentro do prazo.
Com informações de Pensarcursos