A partir desta terça-feira (3), a Caixa Econômica Federal abre novo período para solicitação do Saque por Calamidade do FGTS, com limite de até R$ 6.220 por conta vinculada. A medida beneficia trabalhadores que moram em municípios reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil como atingidos por eventos climáticos extremos.
Quem pode pedir o saque
O benefício está disponível para assalariados que tenham saldo na conta do FGTS e que não tenham feito retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, é preciso comprovar residência em um dos locais oficialmente listados como em situação de calamidade.
Prazo e valor
O prazo para envio do pedido vai até 31 de maio de 2026, variando conforme cada município. O teto de saque é de R$ 6.220, mas só é possível retirar o montante correspondente ao saldo disponível. Caso o valor na conta seja inferior ao limite, o trabalhador receberá apenas o saldo existente.
Região atendida
Nesta etapa, a liberação abrange moradores dos seguintes municípios: no Rio de Janeiro, Paraty, Paty do Alferes e Silva Jardim; em Goiás, Itaguaru; em Santa Catarina, Luiz Alves; e em Minas Gerais, Barão de Monte Alto, Frei Gaspar, Malacacheta, Patrocínio do Muriaé e Senador Firmino.
Como fazer a solicitação
Todo o processo é totalmente digital e realizado pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. O interessado deve baixar ou atualizar o app, inserir os dados de cadastro, acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”, selecionar “Calamidade pública”, informar o município e anexar documentos comprobatórios. É necessário indicar também a conta bancária para o crédito, que pode ser da Caixa ou de outra instituição, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, sem cobrança de taxas.
Documentação necessária
Para concluir o pedido, é preciso apresentar identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), selfie segurando o documento, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade (contas de serviços ou fatura de cartão) ou, se não estiver em nome do trabalhador, certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração municipal. Em caso de falta de comprovante, aceita-se uma declaração própria com dados pessoais e endereço.
Imagem: Imagem ilustrativa
O saque só é autorizado para áreas oficialmente reconhecidas e cada trabalhador pode solicitar um único saque por evento de calamidade. Em caso de negativa, cabe verificar o status no aplicativo e aguardar eventual liberação para novos municípios.
Para verificar se o município está incluído, o trabalhador deve consultar a lista atualizada no próprio aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. O processo digital garante agilidade e dispensa a necessidade de deslocamento a agências físicas, permitindo ao beneficiário acessar o recurso sem sair de casa.
Os interessados devem acompanhar os canais oficiais da Caixa para informações sobre novos prazos e localidades que ainda serão incluídas.
Com informações de Pensarcursos