A partir de 13 de fevereiro de 2026, a Caixa Econômica Federal passa a permitir o saque de até R$ 6.220 por trabalhador em nove municípios brasileiros que tiveram estado de emergência reconhecido pela Defesa Civil. O benefício, que corresponde ao Saque Calamidade do FGTS, pode ser solicitado totalmente pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Quem tem direito ao saque
Podem solicitar o valor os trabalhadores que:
- Residem em município com decreto oficial de calamidade pública;
- Possuem saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Não fizeram saque pela mesma situação nos últimos 12 meses.
Tanto contratos ativos quanto inativos são aceitos, desde que cumpram os requisitos acima.
Cidades habilitadas
Os municípios contemplados são:
Minas Gerais (7): Albertina, Cristina, Dores do Turvo, Varjão de Minas, Virgínia, Elói Mendes e Sobrália.
Rio Grande do Sul (1): Campos Borges.
Bahia (1): Encruzilhada.
O prazo para solicitar o saque vai até 13 de maio de 2026.
Como solicitar pelo app
O procedimento é 100% digital, realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo:

Imagem: Imagem ilustrativa
- Baixe e acesse o app FGTS;
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” → “Solicitar saque”;
- Selecione “Calamidade pública” e informe o município afetado;
- Informe o CEP, número da residência e tipo de comprovante de endereço;
- Anexe os documentos exigidos;
- Escolha a conta para receber o crédito (Caixa, Poupança Digital Caixa Tem ou outro banco);
- Confirme e envie a solicitação.
O valor será creditado sem custos na conta indicada pelo trabalhador.
Documentação necessária
Para concluir o pedido, é preciso apresentar:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
- Selfie segurando o documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
Se não houver comprovante em nome próprio, é aceita declaração do município atestando residência na área afetada ou declaração particular com dados completos, sujeitos a verificação pelo governo federal. Comprovantes em nome de cônjuge exigem certidão de casamento ou escritura de união estável.
Outras informações
O valor máximo de R$ 6.220 corresponde ao teto por conta vinculada. Caso o trabalhador tenha saldo inferior, receberá o montante disponível. Aqueles com mais de uma conta vinculada podem efetuar o saque em cada uma delas, observando o limite individual.
O prazo final para pedidos decorrentes do decreto reconhecendo a calamidade em 13 de fevereiro é 13 de maio de 2026. Após essa data, não será mais possível acessar o recurso referente a esse evento.
Com informações de Pensarcursos

