Muitos brasileiros podem estar com valores a receber do PIS/Pasep, que poderão ser resgatados em fevereiro de 2026. O ressarcimento refere-se a quantias que ficaram acumuladas nos antigos fundos do PIS e do Pasep, e que ainda não foram sacadas pelos trabalhadores ou seus beneficiários legais. Esses fundos existiram para assegurar que uma parte dos recursos destinados aos trabalhadores permanecesse guardada e rendendo ao longo do tempo. Com o encerramento desses fundos, os saldos que não foram retirados foram transferidos para o Tesouro Nacional. Apesar disso, muitos cidadãos ainda têm o direito de recuperar esses valores, que podem ser solicitados dentro do prazo estipulado. O ressarcimento é considerado uma forma de recuperar “dinheiro esquecido” que pode estar disponível para os trabalhadores. Para verificar se você possui esse direito, existem algumas opções de consulta. O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, é uma ferramenta prática para acompanhar o processo. Além disso, é possível consultar o saldo no site Repis Cidadão ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Para solicitar o ressarcimento, existem dois canais principais: o aplicativo FGTS, que permite o pedido online, e as agências da Caixa, onde o atendimento pode ser feito pessoalmente. A solicitação é gratuita e, ao ser realizada pelo aplicativo, o usuário consegue acompanhar o andamento do pedido em tempo real. Os beneficiários que têm direito ao ressarcimento são aqueles que possuíam saldo nos antigos fundos até a data em que os recursos foram transferidos. As condições são as seguintes: trabalhadores vinculados ao PIS ou Pasep entre 1971 e 1988 que não retiraram todas as cotas acumuladas, e beneficiários legais de trabalhadores falecidos que apresentarem a documentação necessária. É crucial ficar atento aos prazos, pois a solicitação deve ser feita dentro de cinco anos após a extinção do fundo. Aqueles que solicitaram o saque até 31 de janeiro de 2026 receberão os valores no dia 25 de fevereiro de 2026. O calendário de pagamentos segue com datas específicas para os meses subsequentes, com um cronograma claro para os solicitantes. Para os beneficiários legais de trabalhadores falecidos, é necessário apresentar um documento pessoal e um comprovante, como a certidão do PIS/Pasep/FGTS ou uma declaração fornecida pelo órgão responsável. O pagamento do ressarcimento ocorre apenas em contas que estejam em nome do beneficiário, podendo ser feito em contas correntes, poupanças ou em contas digitais abertas pela Caixa sem custos.
Com informações de Blog.bizu


