Cerca de 1,38 milhão de pessoas recebem hoje o benefício por incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença, pago pelo INSS. Esse benefício existe para ajudar trabalhadores que, por causa de uma doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades por um período.
Ele funciona como uma proteção financeira. Quando a pessoa não pode trabalhar por motivos de saúde, o benefício garante uma renda enquanto dura o afastamento, trazendo mais tranquilidade em um momento difícil.
Como funciona o auxílio-doença atualmente
As regras do auxílio-doença seguem as normas definidas após a Reforma da Previdência de 2019. De forma geral, para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.
No entanto, há exceções. Em casos de doenças graves ou acidentes, essa exigência de tempo mínimo de contribuição não é obrigatória. Nesses casos, mesmo quem contribuiu por menos tempo pode ter direito ao benefício.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio-doença é concedido ao segurado que comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar. Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica, que avalia se a pessoa realmente não tem condições de exercer sua profissão naquele momento.
Algumas doenças consideradas graves permitem o acesso direto ao benefício, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições.
Como fazer o pedido do auxílio-doença
O pedido pode ser feito de forma simples e sem sair de casa. O trabalhador pode solicitar o benefício:
- Pelo telefone 135
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
Depois do pedido, é necessário passar por uma perícia médica. Em alguns casos, o próprio sistema permite o envio de documentos médicos pela internet, por meio da opção chamada Atestmed, evitando o comparecimento presencial.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, geralmente são exigidos:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de trabalho ou número do PIS/Pasep
- Atestado ou laudo médico contendo:
- Diagnóstico da doença
- Código CID
- Data de início do problema
- Tempo estimado de afastamento
Quanto mais completas forem as informações médicas, maiores são as chances de o pedido ser analisado corretamente.
Qual é o valor pago pelo auxílio-doença
O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Para esse cálculo, são considerados todos os salários desde julho de 1994, com a exclusão dos 20% menores valores.
Mesmo assim, o pagamento não pode ultrapassar o teto do INSS, que é o valor máximo permitido pela Previdência.
O que fazer se o benefício for negado
Se o pedido for negado, o segurado não precisa desistir. Existem algumas alternativas:
- Fazer um novo requerimento, com exames e laudos mais atualizados
- Entrar com recurso administrativo, pedindo a revisão da decisão
- Buscar a Justiça, principalmente quando há provas médicas que confirmam a incapacidade
- Quem não tem condições de arcar com custos do processo pode solicitar a gratuidade.
Quando o auxílio-doença é encerrado
O benefício é encerrado quando uma nova perícia indica que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho. Essa data aparece no documento chamado Data de Cessação do Benefício (DCB).
Ao chegar nesse prazo, o segurado pode retornar às atividades ou pedir a prorrogação do auxílio, caso ainda não esteja em condições de trabalhar.

