Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrem de doenças graves podem receber o 13º salário sem a incidência do Imposto de Renda. Essa isenção é garantida pela Lei nº 7.713/88 e beneficia mais de 35 milhões de pessoas em todo o Brasil, oferecendo um suporte financeiro crucial para aqueles que estão passando por tratamentos médicos.
Com a possibilidade de antecipação do pagamento do abono anual ainda no primeiro semestre de 2026, muitos segurados ainda não têm conhecimento de que têm direito a receber o valor total, sem descontos. Importante destacar que a isenção não depende da gravidade atual da condição de saúde ou do controle dos sintomas; basta que a pessoa tenha sido diagnosticada com uma das 16 doenças listadas na legislação para garantir o direito à isenção.
Quem pode solicitar a isenção do Imposto de Renda no 13º salário
A isenção do Imposto de Renda no 13º salário do INSS é um direito reservado a aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem diagnóstico de doença grave. De acordo com a Receita Federal, essa isenção se aplica aos rendimentos recebidos por aposentadoria, pensão e reforma, incluindo o 13º salário.
Doenças que garantem a isenção
Conforme a Lei nº 7.713/88, as seguintes condições de saúde asseguram o direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (incluindo monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
A doença precisa estar ativa para manter o direito?
Não é necessário que a doença esteja ativa para garantir a isenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, através da Súmula 627, que a isenção do Imposto de Renda não exige a presença dos sintomas no momento da solicitação. Assim, mesmo os pacientes em remissão ou com a doença controlada podem solicitar o benefício.
Como requerer a isenção do Imposto de Renda no INSS
Para obter a isenção por doença grave, é necessário comprovar o diagnóstico através de um laudo médico oficial. Este documento pode ser emitido por instituições de saúde vinculadas à União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Passo a passo para solicitar
- Obtenha um laudo médico em um serviço de saúde oficial.
- O laudo deve informar a data do diagnóstico.
- Envie o documento ao INSS através do portal Meu INSS ou pela Central 135.
- Acompanhe a análise do pedido.
A solicitação é gratuita e pode ser feita online. Caso necessário, o INSS poderá convocar o beneficiário para uma perícia médica presencial.
Documentos necessários
O laudo médico deve incluir as seguintes informações:
- Nome completo do paciente
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data do diagnóstico
- Assinatura e número do CRM do médico responsável
- Carimbo da instituição de saúde oficial
A validade da isenção do IR
O direito à isenção retroage à data do diagnóstico da doença, conforme indicado no laudo médico. Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, a isenção começa na data em que o benefício previdenciário foi concedido.
Caso o laudo não informe a data do diagnóstico, considera-se a data de emissão do documento. A isenção é válida para o mês em que a documentação foi apresentada.

É possível reaver valores pagos anteriormente?
Sim, o contribuinte pode retificar as declarações dos últimos cinco anos e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Esse pedido deve ser feito por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal.
Antecipação do 13º salário do INSS em 2026
Nos últimos anos, o governo federal tem realizado a antecipação do pagamento do 13º salário do INSS para o primeiro semestre. Essa prática, iniciada em 2020, visa injetar recursos na economia e proporcionar alívio financeiro aos segurados.
Quando será pago o 13º em 2026?
Embora ainda não haja confirmação oficial sobre a antecipação em 2026, seguindo os padrões dos anos anteriores, os pagamentos devem ocorrer entre abril e maio, divididos em duas parcelas:
- 1ª parcela (50%): paga juntamente com o benefício de abril.
- 2ª parcela (restante com descontos): paga junto ao benefício de maio.
Para os que têm direito à isenção por doença grave, a segunda parcela não terá desconto do Imposto de Renda.
Diversos rendimentos não são isentos de IR para portadores de doenças graves
É importante ressaltar que a isenção do Imposto de Renda não se aplica a todos os rendimentos dos aposentados. De acordo com a Receita Federal, permanecem tributáveis os seguintes valores:
- Rendimentos de trabalho ativo (salários, pró-labore)
- Aluguéis
- Rendimentos provenientes de aplicações financeiras
- Atividades autônomas
Assim, se o aposentado continuar trabalhando ou possuir outras fontes de renda, apenas os valores relativos à aposentadoria, pensão ou reforma estão livres de imposto.
Com informações de Pensarcursos

