A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a fiscalização do pagamento do adicional de periculosidade. Profissionais expostos a atividades de risco passam a ter direito garantido a um acréscimo de 30% sobre o salário-base, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que prevê a Portaria nº 2.021/2025
A norma não institui um novo benefício, mas exige das empresas o cumprimento do artigo 193 da CLT, que trata do adicional de periculosidade. Publicada em dezembro de 2025, a portaria intensifica as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho para punir empregadores que deixem de pagar o valor devido a trabalhadores sob condições perigosas.
Como é calculado o adicional de periculosidade
O adicional incide exclusivamente sobre o salário-base, não incluindo comissões, prêmios ou gratificações, salvo previsão em acordo coletivo. Por exemplo, um empregado que receba o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 terá direito a R$ 486,30 a mais por mês, totalizando R$ 2.107,30. Quem ganha R$ 2.500 passará a receber R$ 3.250 mensais.
Profissionais contemplados
O artigo 193, § 4º, da CLT considera atividade perigosa o trabalho realizado em motocicleta. Assim, têm direito ao adicional de periculosidade de 30%:
- Motoboys e motofretistas;
- Mototaxistas com carteira assinada;
- Técnicos e promotores que se deslocam de moto por exigência da empresa;
- Vendedores externos que utilizam motocicleta na rotina.
Com mais de 35 milhões de motos em circulação no país e cerca de 400 mil motociclistas registrados em aplicativos de entrega, o número de trabalhadores beneficiados pode crescer consideravelmente.
Requisitos para comprovação
Para garantir o direito ao adicional, é necessário comprovar a exposição habitual ao risco. O laudo técnico previsto na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) é o documento mais indicado, elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. Na falta desse laudo, registros como ordens de serviço, comprovantes de entrega, relatórios de deslocamento e testemunhas poderão servir como provas em eventual ação trabalhista.
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Orientações para trabalhadores
A partir de abril de 2026, o empregado deve verificar se preenche os requisitos: vínculo CLT, uso habitual de motocicleta e exposição ao risco. Caso o empregador não pague o adicional de 30%, o trabalhador pode:
- Solicitar formalmente o pagamento;
- Buscar orientação no sindicato da categoria;
- Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
- Procurar assistência jurídica para ingressar com ação trabalhista.
O reforço na fiscalização visa assegurar a aplicação de direitos já previstos em lei, promovendo maior segurança jurídica aos profissionais que atuam em atividades de risco.
Com informações de Pensarcursos