Trabalhadores com conta ativa na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil passarão a receber o abono salarial referente ao ano-base 2024 de forma automática a partir de 16 de fevereiro de 2026. O depósito será realizado diretamente em conta-corrente ou poupança, sem a necessidade de deslocamento até agências ou lotéricas.
O que é o abono salarial?
Previsto no artigo 239 da Constituição Federal, o abono salarial é um benefício anual destinado a empregados formais que recebem até dois salários mínimos de média mensal. O objetivo do programa é complementar a renda desses trabalhadores, assegurando o recebimento de até um salário mínimo por ano, conforme o tempo de serviço.
Quem tem direito em 2026?
Tem direito ao abono salarial 2026 quem trabalhou com carteira assinada em 2024 para empregador que contribui ao PIS ou ao PASEP, recebeu remuneração média de até R$ 2.766,00 e está inscrito no fundo há pelo menos cinco anos. É necessário ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter os dados informados corretamente no eSocial até 13 de outubro de 2025.
Pagamento automático para clientes da Caixa e do Banco do Brasil
Os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não precisam solicitar o abono salarial nem realizar saques em terminais de autoatendimento ou lotéricas. Caso a conta esteja inativa, bloqueada ou contenha dados divergentes, o trabalhador deve recorrer aos canais digitais dos bancos ou comparecer a uma agência para efetuar o saque manualmente.
Valor do abono e cálculo
O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2024, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00. A fórmula de cálculo é o salário mínimo anual dividido por 12, multiplicado pelos meses de serviço. Por exemplo, quem trabalhou um mês receberá R$ 136,00, enquanto quem prestou serviço por 12 meses terá direito aos R$ 1.621,00 completos.
Documentos necessários
Para saques presenciais ou regularização, é preciso portar documento de identificação oficial com foto, Cartão Cidadão ou número do PIS/PASEP e comprovante de vínculo empregatício ou extrato bancário.

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Consulta e solução de pendências
O trabalhador pode consultar o abono salarial pelos aplicativos Caixa Tem e do Banco do Brasil, pelo portal gov.br, pela Central Alô Trabalho (158) ou em agências físicas. Em caso de inconsistências, recomenda-se agendar atendimento na Caixa ou no Banco do Brasil e orientar o empregador a corrigir dados no eSocial.
Calendário de pagamentos
O cronograma tem início em fevereiro de 2026, variando conforme o mês de nascimento. Para quem nasceu em janeiro, o crédito ocorre em 16 de fevereiro; em fevereiro, dia 16 de março; em março, dia 15 de abril; nos meses de abril e maio, 15 de maio; em junho e julho, 15 de junho; em agosto e setembro, 15 de julho; em outubro e novembro, 17 de agosto; e em dezembro, também em 17 de agosto. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
Ao término do prazo, o benefício não sacado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e o trabalhador precisa recorrer aos canais oficiais para regularizar eventual perda de prazo.
Com informações de Blog.bizu

