Os trabalhadores poderão começar a consultar a partir desta quinta-feira, dia 5, se têm direito ao Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2026. O valor do benefício pode alcançar até R$ 1.621, dependendo do tempo de serviço no ano-base de 2024. O pagamento do abono terá início em 16 de fevereiro, devido ao fato de que a data prevista para o dia 15 cai em um domingo, e segundo as normas do programa, os repasses são feitos no primeiro dia útil subsequente.
Critérios para recebimento em 2026
Para ter acesso ao Abono Salarial em 2026, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos específicos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por um mínimo de 30 dias no ano de 2024, que é o período considerado para o pagamento.
- Receber, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Os dados devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Valor e cálculo do Abono Salarial
O valor do Abono Salarial é calculado com base no número de meses trabalhados durante o ano-base, multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente e dividido por 12. O pagamento é proporcional; quem trabalhou durante todos os meses do ano recebe o equivalente a um salário mínimo, enquanto aqueles que estiveram empregados apenas parte do tempo recebem um valor proporcional. Em 2026, o cálculo seguirá as mesmas diretrizes de anos anteriores, que dependem da atualização anual do salário mínimo feita pelo Governo Federal.
Tabela de valores – Proporcional aos meses trabalhados
| Meses trabalhados no ano-base | Valor do Abono Salarial (R$) |
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Cronograma dos pagamentos em 2026
O calendário completo dos pagamentos do Abono Salarial em 2026 foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O primeiro pagamento ocorrerá em 16 de fevereiro para o grupo inicial. As datas subsequentes serão determinadas com base no mês de nascimento (para PIS) ou no número de inscrição (para Pasep).
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Novembro e Dezembro | /tr> |
Os recursos estarão disponíveis para saque conforme o cronograma, respeitando a ordem de nascimento ou inscrição. O pagamento será realizado até a metade do segundo semestre para todos os beneficiários.
Acesso à consulta do Abono Salarial 2026
A consulta ao Abono Salarial pode ser realizada por meio das seguintes plataformas oficiais:
- Portal Gov.br:Acesse com login e senha para informações detalhadas.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:Pode ser utilizado para uma consulta rápida sobre a disponibilidade do benefício.
- Telefone Alô Trabalho (158):Canais disponíveis para esclarecimento de dúvidas e informações sobre pendências.
Para verificar o direito ao abono, o trabalhador deve informar seu CPF e outros dados pessoais.

Saque do Abono Salarial
Os beneficiários que estiverem com a situação cadastral regular poderão efetuar o saque do Abono Salarial nas seguintes opções:
- Através de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
- Casa lotérica, utilizando o Cartão do Cidadão e senha.
- No Correspondentes Caixa Aqui, apresentando a documentação necessária.
- Através de crédito em conta para correntistas dos bancos pagadores.
É fundamental apresentar um documento oficial com foto no ato do saque. O resgate deve ser realizado dentro do período estabelecido no calendário para evitar que o valor retorne ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ações em caso de não recebimento do Abono Salarial
Se o crédito não for realizado ou o benefício for negado, é aconselhável tomar as seguintes providências:
- Cotejar se os dados referentes ao vínculo empregatício estão corretos junto ao empregador.
- Avaliar o status do benefício através dos canais oficiais (aplicativo, portal ou telefone).
- Caso haja inconsistências, solicitar ao empregador a correção das informações na RAIS ou eSocial.
- Caso persistam pendências, entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho.
Com informações de Blog.bizu

